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Gisela Simona propõe PL que torna crime a comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos

O projeto estabelece penas que vão de 2 a 8 anos de reclusão para quem comercializar, importar ou fizer publicidade dos dispositivos para fumar “vapers”

A deputada federal Gisela Simona (União Brasil – MT) apresentou na Câmara Federal projeto de lei que propõe tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

O projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de 300 a 1 mil dias multa a quem comercializar, importar, ofertar ou fazer publicidade de dispositivos para fumar eletrônicos para fumar (DEFs). Se envolver público menor de idade a pena sobe para reclusão de 4 a 8 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

“Adicionalmente, propomos que seja reconhecida a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para zelar pela saúde pública, deixando claro que o referido órgão tem o poder de regulamentar o processo de testagem para registro de DEFs e de analisar os estudos trazidos ao processo administrativo”, detalha Gisela Simona.

Por fim, o projeto reforça o papel dos órgãos públicos que integram os sistemas o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), na fiscalização de dispositivos eletrônicos para fumar.

“A atuação do Estado na esfera administrativa não pode ser, e não será deixada de lado. O poder de polícia estatal, com toda sua força, deve ser empregado para proteger a saúde pública do risco dos cigarros eletrônicos”.

Gisela Simona alerta que o problema de que trata o projeto de lei é de gravidade absoluta e inquestionável. “Buscamos com nossa proposta resguardar o bem maior de cada brasileira e cada brasileiro, que é a sua saúde, hoje ameaçada pelo vácuo legislativo sobre o uso de DEFs”.

A parlamentar lembra que há mais de duas décadas vem sendo travado um combate necessário e importante contra o tabagismo, a exemplo da edição da Lei nº 9.294, de 1996, que estabeleceu restrições ao consumo e à publicidade de produtos fumígeros. Os resultados da luta contra o tabagismo foram notáveis.

“Infelizmente, essa conquista hoje se vê ameaçada pela proliferação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), e que produzem aerossóis contendo nicotina e produtos químicos tóxicos, por meio do aquecimento do tabaco ou ativação de um dispositivo contendo tabaco”, lamenta Gisela.

Apresentados nos mais variados formatos, disponíveis nos mais variados sabores, os DEFs podem ser chamados também de cigarros eletrônicos, vapers, e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, pods, entre outros tantos no mercado hoje.

“Ao mesmo tempo em que elas se apresentam como algo moderno, atual, jovem, são apenas e tão somente equipamentos destinados a administrar doses de nicotina e outras substâncias tóxicas aditivas aos seus usuários, para assim mantê-los viciados, da mesma forma que milhões de brasileiros e brasileiras que sofriam com o vício do cigarro”.

Gisela Simona desta os esforços hercúleos da Anvisa, que desde a edição da Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, proibiu a venda desses equipamentos no Brasil, porém os DEFs e seus refis são vendidos em qualquer lugar, sem que a vedação do órgão regulador tenha surtido efeito.

“A outra questão que trazemos ao debate reside justamente no formato moderno dos DEFs. É inquestionável que se trata de uma estratégia para atrair o público jovem, muitas vezes até menores de idade. Sabemos que adolescentes têm suas identidades ainda em formação, com estruturas dos seus cérebros em franca transformação”, pontua.

A parlamentar mato-grossense lembra que é justamente este um período de aprendizado, de bons ou de maus hábitos e que por isso essa tática de buscar consumidores jovens é especialmente cruel. Ela vai atrás exatamente da parcela mais suscetível em nossa sociedade e, também, a que vai gerar renda para a indústria do tabaco por mais tempo.

Gisela Simona recorreu ao INCA para dar a correta dimensão da ameaça. Em documento intitulado Cigarros eletrônicos: o que sabemos?, de 2016, o INCA afirma que “A adolescência constitui o momento de maior vulnerabilidade para a experimentação de substâncias psicoativas, pois a pressão dos pares e o arquétipo de herói, característico dessa fase da vida, faz com que os jovens fiquem fascinados pelo êxtase das drogas”.

“Por isso, proponho este projeto de lei, que visa dar uma resposta contundente à epidemia de DEFs, pela tipificação como crime da comercialização, importação, oferta, mesmo que a título gratuito, ou da publicidade desses equipamentos quando não devidamente registrados pela ANVISA”.

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